In Dubio Pro Reo na Prática: Como a Dúvida nos Depoimentos Levou à Absolvição por Tentativa de Roubo
- Felipe Geitens

- 6 de abr.
- 5 min de leitura
O que acontece quando os depoimentos da vítima e das testemunhas se contradizem — e a versão dos réus não pode ser descartada.
Uma decisão recente da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, coberta pelo Consultor Jurídico (Conjur), ilustra com precisão como o princípio in dubio pro reo funciona na prática — e por que ele é uma das garantias mais importantes do direito criminal brasileiro.
O caso envolveu três homens acusados de tentativa de roubo, receptação dolosa e adulteração de sinal identificador de veículo. O escritório atuou na defesa. O resultado foi a absolvição mantida por unanimidade pelo tribunal, mesmo após recurso do Ministério Público.
Cobertura na imprensa jurídica
Este caso foi noticiado pelo Consultor Jurídico (Conjur), o maior site de publicações jurídicas do Brasil, em 02 de abril de 2026. Leia a matéria completa: conjur.com.br |
O Caso: Três Acusados, Uma Versão Duvidosa
Segundo a denúncia do Ministério Público, os três acusados teriam tentado assaltar uma quitanda em Canoas (RS), utilizando um veículo roubado com placas adulteradas. Após a prisão em flagrante, o juízo de primeiro grau absolveu os réus por falta de provas. O MP recorreu ao tribunal, sustentando que as circunstâncias da abordagem e os depoimentos colhidos seriam suficientes para a condenação.
O TJ-RS, porém, discordou — e os fundamentos do acórdão revelam muito sobre como a prova oral deve ser avaliada no processo criminal.
O Que o Tribunal Identificou nos Depoimentos
O relator do caso, Desembargador João Batista Marques Tovo, apontou contradições relevantes na prova oral que comprometiam a narrativa da acusação.
A vítima declarou em juízo que apenas teve contato visual com os acusados no momento em que a viatura policial já se aproximava. Isso levantou uma questão central: se o crime sequer havia sido efetivamente anunciado naquele momento, como populares teriam conseguido avisar a guarnição sobre um assalto em andamento?
Essa inconsistência — pequena na aparência, decisiva na análise — foi suficiente para abalar a solidez da versão acusatória.
A Versão Defensiva e o In Dubio Pro Reo
Os réus apresentaram uma explicação para estar no local: o veículo havia ficado sem combustível, razão pela qual estacionaram nas proximidades da quitanda e foram a pé até um posto de gasolina. Foram abordados por um segurança particular antes de retornar.
O tribunal entendeu que essa versão, embora não comprovada de forma absoluta, não pôde ser totalmente descartada pelas provas dos autos. E aí entra o princípio fundamental:
A condenação criminal exige prova robusta e incontroversa sobre a autoria e a materialidade do delito. Nos casos em que houver contradições relevantes nos depoimentos das testemunhas e da vítima, bem como uma versão defensiva plausível que gera dúvida razoável, impõe-se a absolvição em respeito ao princípio in dubio pro reo. — 6ª Câmara Criminal do TJ-RS
In dubio pro reo significa, literalmente: na dúvida, a favor do réu. No processo penal brasileiro, não basta que o acusado seja provavelmente culpado — é preciso que a culpa seja demonstrada com certeza. Onde há dúvida razoável, a absolvição é a única resposta constitucionalmente adequada.
A Receptação: O Ônus da Prova Pertence à Acusação
Em relação ao crime de receptação — posse do veículo supostamente roubado —, o tribunal reforçou outro princípio igualmente importante: o réu não tem a obrigação de provar que o bem era lícito.
O Ministério Público não conseguiu demonstrar que os acusados sabiam, de forma prévia e consciente, que o veículo era produto de crime — o chamado dolo específico. Como os réus apresentaram uma justificativa razoável para a posse do veículo, estabeleceu-se uma dúvida fundada que, nos termos do acórdão, deve sempre favorecer a defesa.
Princípio fundamental No processo penal, quem deve provar é a acusação — não a defesa. O réu não precisa provar que é inocente. O Estado precisa provar que ele é culpado. Sem essa prova robusta e incontroversa, a absolvição é constitucionalmente obrigatória. |
O Que Este Caso Ensina Sobre a Defesa Criminal
Casos como este demonstram que a defesa criminal eficaz não depende apenas de alegar inocência — depende de identificar e explorar as fragilidades da prova produzida pela acusação.
No caso em questão, os elementos que garantiram a absolvição foram:
• A identificação de contradições específicas no depoimento da vítima e testemunhas
• O questionamento lógico sobre a cronologia dos fatos — como o aviso à polícia teria ocorrido antes do crime ser anunciado
• A apresentação de uma versão defensiva internamente consistente e não refutada pelas provas
• A aplicação técnica do ônus da prova na receptação — demonstrando que a acusação não comprovou o dolo específico
Nenhum desses elementos surge por acaso. São o resultado de uma análise criteriosa do processo, da instrução adequada da defesa e do conhecimento técnico sobre o que os tribunais exigem para uma condenação.
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⬛ PERGUNTAS FREQUÊNTES
Pergunta 1 — O que significa in dubio pro reo?
In dubio pro reo é um princípio do direito penal que determina que, na dúvida, o juiz deve decidir a favor do réu. No processo penal brasileiro, a condenação exige prova robusta e incontroversa da autoria e da materialidade do crime. Se existir dúvida razoável — inclusive em razão de contradições nos depoimentos —, a absolvição é constitucionalmente obrigatória.
Pergunta 2 — Contradições no depoimento da vítima podem levar à absolvição?
Sim. A prova oral — depoimentos de vítimas e testemunhas — é avaliada criticamente pelo juiz. Contradições relevantes que comprometem a credibilidade ou a coerência da narrativa acusatória podem gerar dúvida razoável e, aplicando-se o princípio in dubio pro reo, levar à absolvição. Isso foi exatamente o que ocorreu no julgamento da 6ª Câmara Criminal do TJ-RS relatado neste artigo.
Pergunta 3 — Quem tem que provar no processo penal — a defesa ou a acusação?
A acusação. No processo penal brasileiro, o réu é presumido inocente até que se prove o contrário — e esse ônus pertence integralmente ao Estado. O réu não precisa provar que é inocente; a acusação precisa provar que ele é culpado, com provas robustas e incontroversa. Caso essa prova não seja produzida com suficiência, a absolvição é a única conclusão constitucionalmente adequada.
Autor: Felipe Geitens — Advogado Criminal | Palhoça/SC | Atendimento em todo o Brasil
Fonte: Consultor Jurídico (Conjur) — conjur.com.br | Processo 5008069-23.2018.8.21.0008 — TJ-RS
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