Fizeram um boletim de ocorrência contra você: o que acontece agora?
- Felipe Geitens

- 20 de mar.
- 4 min de leitura
Receber a notícia de que alguém fez um boletim de ocorrência contra você é algo que gera preocupação imediata. Muitas pessoas pensam automaticamente: “Vou ser preso?”, “Isso vai virar processo?”, “O que eu faço agora?”.
Como advogado criminalista com atuação em processos penais e Tribunal do Júri, posso te dizer com segurança: na maioria dos casos, a situação não é tão grave quanto parece, mas exige atenção e estratégia desde o início.
Se você está em Santa Catarina, no Rio Grande do Sul, especialmente em cidades como Palhoça, Florianópolis ou Porto Alegre, São Paulo, ou mesmo em qualquer região do Brasil, este conteúdo vai te explicar exatamente o que acontece e como agir.
Como você soube do boletim de ocorrência?
Essa é a primeira pergunta que sempre faço.
E o motivo é simples: em grande parte dos casos, a suposta “ocorrência” é apenas uma ameaça.
É muito comum situações como:
discussões com vizinhos
conflitos familiares
brigas em festas ou ambientes sociais
E, no calor do momento, alguém diz: “Vou fazer um boletim de ocorrência contra você.”
👉 Na prática, muitas vezes isso nunca é feito de fato.
Por isso, antes de qualquer preocupação maior, é essencial entender:
foi a própria pessoa que te disse?
existe alguma confirmação oficial?
O que é, de fato, um boletim de ocorrência?
O boletim de ocorrência é apenas um registro inicial feito na polícia.
Ou seja:
é uma declaração unilateral
representa apenas a versão de quem foi até a delegacia
não significa que o fato é verdadeiro
não significa que você será investigado automaticamente
Qualquer pessoa pode comparecer à delegacia e relatar um suposto crime.
👉 Por isso, o boletim de ocorrência não é prova de culpa.
O boletim de ocorrência pode não ir para frente
Esse é um ponto extremamente importante.
Em muitos crimes considerados menos graves, como:
ameaça
injúria
alguns casos de estelionato
A vítima precisa representar criminalmente para que o caso tenha continuidade.
E ela tem, em regra, um prazo de até 6 meses para fazer isso.
👉 O que acontece na prática?
Muitas pessoas:
fazem o boletim no momento de raiva
se acalmam depois
decidem não dar continuidade
Quando isso acontece, ocorre o que chamamos de decadência:👉 a pessoa perde o direito de prosseguir com a acusação.
E se a pessoa realmente quiser prosseguir?
Se houver interesse em dar continuidade, a polícia pode iniciar uma investigação.
Nesse caso, pode acontecer:
1. Instauração de inquérito policial
A autoridade policial passa a apurar os fatos.
2. Coleta de provas
ouvir testemunhas
analisar imagens
verificar documentos
3. Possível intimação
Você pode ser chamado para prestar depoimento.
Recebi uma intimação: o que isso significa?
Se você foi formalmente intimado, a situação já avançou um pouco.
Isso pode indicar que:
existe um inquérito em andamento
a polícia está reunindo elementos
querem ouvir sua versão dos fatos
Mas atenção:
👉 Isso ainda não significa culpa, nem condenação.
Você continua sendo apenas investigado.
Nunca vá sozinho à delegacia
Esse é um dos maiores erros.
Muitas pessoas acreditam que “não devem nada” e acabam indo sozinhas prestar depoimento.
Isso pode comprometer completamente a sua defesa.
👉 O momento do depoimento é estratégico:
você pode apresentar sua versão
indicar provas
sugerir testemunhas
Por isso, a orientação de um advogado criminalista é essencial desde o início, seja em Palhoça, Florianópolis, Porto Alegre ou qualquer outra região.
O boletim pode virar processo criminal?
Sim, pode.
Se a polícia entender que existem elementos suficientes, o caso pode seguir para o Ministério Público.
E aí pode acontecer:
oferecimento de denúncia
início de processo criminal
Mas isso só ocorre quando existem indícios mínimos de autoria e materialidade.
E se o boletim for falso?
Isso também é mais comum do que parece.
Se alguém faz uma ocorrência:
mentindo
distorcendo fatos
com intenção de prejudicar
essa pessoa pode responder por crime.
Exemplos:
denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal)
comunicação falsa de crime (art. 340 do Código Penal)
Além disso, pode haver:
ação por danos morais
👉 Ou seja, fazer uma acusação falsa pode gerar consequências graves.
Cuidado ao “ir atrás” da ocorrência
Muitas pessoas pensam em ir diretamente na delegacia para verificar se existe algo contra elas.
Mas isso exige estratégia.
Na prática:
existem milhares de ocorrências paradas
muitos casos acabam não tendo andamento
👉 Em alguns casos, ao “mexer” nisso, você pode acabar chamando atenção para algo que estava parado.
Por isso, cada situação precisa ser analisada com cautela.
Sumir resolve o problema?
Não.
E, na verdade, pode piorar muito a situação.
Mesmo que você evite intimações:
o inquérito pode continuar
provas podem ser produzidas sem sua participação
Em casos mais graves, isso pode até gerar:
pedido de prisão preventiva
👉 O melhor caminho é sempre agir com estratégia e orientação jurídica.
Conclusão: o que você deve fazer agora
Se fizeram um boletim de ocorrência contra você, entenda:
isso não significa culpa
não significa que você será preso
não significa que haverá processo
Mas também não deve ser ignorado.
Cada caso tem suas particularidades, e a forma como você age no início pode definir todo o resultado.
Precisa de orientação?
Se você está passando por essa situação, o ideal é fazer uma análise do seu caso de forma individual.
Atuo como advogado criminalista com experiência em processos penais, recursos criminais, investigações, tribunal do júri e atendendo clientes em Palhoça, Florianópolis, Porto Alegre, São Paulo, em todo o estado de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e também em todo o Brasil.
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